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Ações de ação coletiva

A ação de classe Geralmente, define-se como uma ação judicial movida ou contestada por um indivíduo ou pequeno grupo agindo em nome de um grupo maior. Existem certas regras que se aplicam a ela. ações coletivas O processo foi aberto em um tribunal estadual na Flórida. Regra de Processo Civil da Flórida 1.220 rege as ações coletivas.

Pré-requisitos para a representação em sala de aula

A Regra 1.220 estabelece que existem certos pré-requisitos para iniciar e manter uma ação coletivaAntes que qualquer reivindicação ou defesa possa ser mantida em nome de uma classe por uma ou mais partes que processam ou são processadas como representantes de todos os membros da classe, o tribunal deverá primeiro concluir que (1) os membros da classe são tão numerosos que a inclusão separada de cada membro é impraticável, (2) a reivindicação ou defesa da parte representante levanta questões de direito ou de fato comuns às questões de direito ou de fato levantadas pela reivindicação ou defesa de cada membro da classe, (3) a reivindicação ou defesa da parte representante é típica da reivindicação ou defesa de cada membro da classe e (4) a parte representante pode proteger e representar de forma justa e adequada os interesses de cada membro da classe. Esses princípios são geralmente conhecidos como numerosidade, comunalidade, tipicidade e adequação.

Alegações e Defesas Sustentáveis

Em termos de quais alegações e/ou defesas podem ser mantidas por um ação de classeA Regra 1.220 prevê que uma reivindicação ou defesa pode ser mantida em nome de uma classe se o tribunal concluir que os critérios de numerosidade, comunalidade, tipicidade e adequação foram atendidos, e que:
  1. A apresentação de reivindicações ou defesas separadas por ou contra membros individuais da classe criaria o risco de: (a) decisões inconsistentes ou variáveis ​​relativas a membros individuais da classe, que estabeleceriam padrões de conduta incompatíveis para a parte contrária à classe; ou (b) decisões relativas a membros individuais da classe que, na prática, seriam determinantes para os interesses de outros membros da classe que não são partes nas decisões, ou prejudicariam ou impediriam substancialmente a capacidade de outros membros da classe que não são partes nas decisões de proteger seus interesses;
  2. a parte que se opõe à classe agiu ou se recusou a agir com base em fundamentos geralmente aplicáveis ​​a todos os membros da classe, tornando, assim, apropriada uma medida cautelar definitiva ou uma ação declaratória relativa à classe como um todo; ou
  3. A alegação ou defesa não é sustentável sob nenhuma das duas hipóteses mencionadas acima, mas as questões de direito ou de fato comuns à alegação ou defesa da parte representante e à alegação ou defesa de cada membro da classe predominam sobre qualquer questão de direito ou de fato que afete apenas membros individuais da classe, e a representação coletiva é superior a outros métodos disponíveis para a resolução justa e eficiente da controvérsia. As conclusões devem ser derivadas da consideração de todos os fatos e circunstâncias relevantes, incluindo (a) os respectivos interesses de cada membro da classe em controlar individualmente o andamento de suas alegações ou defesas separadas, (b) a natureza e a extensão de qualquer litígio pendente no qual qualquer membro da classe seja parte e no qual qualquer questão de direito ou de fato controversa na ação em questão deva ser julgada, (c) a conveniência ou inconveniência de concentrar o litígio no foro onde a ação em questão foi instaurada e (d) as dificuldades que provavelmente serão encontradas na gestão da alegação ou defesa em nome de uma classe.

Requisitos de alegação

Existem também requisitos de petição inicial a serem considerados ao apresentar uma ação coletiva.

Determinação da Representação Coletiva; Notificação; Sentença; Reivindicação ou Defesa Apresentada Parcialmente em Nome de uma Classe

A Regra 1.220 das Regras de Processo Civil da Flórida estabelece que, assim que possível após a notificação de qualquer petição alegando a existência de uma ação coletiva nos termos desta regra e antes da notificação de uma ordem para conferência pré-processual ou de uma intimação para julgamento, após uma audiência, o tribunal deverá proferir uma decisão determinando se a ação ou defesa é admissível em nome de uma classe, a pedido de qualquer parte ou por iniciativa do próprio tribunal. Independentemente de o tribunal determinar que a ação ou defesa é admissível em nome de uma classe, a decisão deverá declarar separadamente as constatações de fato e as conclusões de direito em que se baseia a determinação. Ao proferir a decisão, o tribunal (a) pode permitir que a ação ou defesa seja mantida, e, nesse caso, deverá indicar em qual subseção pertinente a ação ou defesa deve ser mantida, (b) pode indeferir a representação da classe e desconsiderar as alegações de representação da classe, ou (c) pode determinar o adiamento da decisão até a conclusão da fase de produção de provas sobre a admissibilidade da ação ou defesa em nome de uma classe. Se o tribunal decidir que a ação ou defesa deve ser mantida em nome de uma classe, a decisão deverá, em geral, prever também a notificação necessária. Assim que possível após o tribunal determinar que uma ação ou defesa é admissível em nome de uma classe, a parte que alega a existência da classe deverá notificar todos os seus membros sobre a pendência da ação ou defesa. A notificação deverá ser feita a cada membro da classe que possa ser identificado e localizado mediante esforço razoável e deverá ser feita aos demais membros da classe da maneira que o tribunal considerar mais viável nas circunstâncias. Salvo determinação judicial em contrário, a parte que alega a existência da classe deverá arcar inicialmente com os custos da notificação. O aviso deverá informar a cada membro da classe que (a) qualquer membro da classe que apresentar uma declaração ao tribunal até a data especificada no aviso, solicitando a sua exclusão, será excluído da classe, (b) a sentença, seja ela favorável ou não, incluirá todos os membros que não solicitarem a exclusão, e (c) qualquer membro que não solicitar a exclusão poderá comparecer separadamente dentro do prazo especificado no aviso.

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Este artigo não aborda todos os requisitos estabelecidos na Regra 1.220 do Código de Processo Civil da Flórida ou na jurisprudência da Flórida a respeito disso. ações coletivas. o advogados trabalhistas Na Battaglia, Ross, Dicus & McQuaid, PA, há experiência em defesa em ações coletivasSe você estiver defendendo um litígio coletivo, Contacto da Advogados especializados em litígios cíveis e comerciais em Battaglia, Ross, Dicus & McQuaid, PA hoje.

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