Atualizado em 27 de fevereiro de 2025 por Alec Waid
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Descoberta geral
A descoberta é a fase do litígio em que as partes buscam informações da outra parte.As Regras de Processo Civil da Flórida, Regra 1.280, estabelece a disposições gerais que regem a descoberta no Estado da Flórida.
Tipos de descoberta
A regra 1.280 prevê que as partes pode obter descoberta por um ou mais dos seguintes métodos:- Depoimentos sobre exame oral ou questões escritas;
- Interrogatórios escritos;
- Produção de documentos ou coisas ou permissão para entrar em terrenos ou outras propriedades para inspeção e outros fins;
- Exames físicos e mentais; e
- Pedidos de admissão.
Padrão
As partes podem obter a descoberta de qualquer assunto não privilegiado que seja relevante para o assunto da ação pendente. Não é motivo para objeção que as informações solicitadas serão inadmissíveis no julgamento se as informações solicitadas parecerem razoavelmente calculadas para levar à descoberta de provas admissíveis.Privilégio
Quando uma parte retém informações que de outra forma podem ser descobertas sob as regras com base no fato de que as informações são privilegiadas ou de outra forma sujeitas a proteção (como material de preparação de ensaio ou produto de trabalho), a parte demandada deve fazer a reclamação expressamente e descrever a natureza da documento de forma que permita à outra parte avaliar a aplicabilidade ou o privilégio ou proteção (sem revelar a própria informação privilegiada). Normalmente, tal reivindicação é feita de acordo com um log de privilégios.Pedidos de Ordem Protetiva
Se uma parte ou pessoa sustenta que responder à descoberta solicitada resultará em ação potencialmente abusiva, então a parte ou pessoa apresentará um pedido de medida cautelar. As Regras de Processo Civil da Flórida 1.280 estabelecem como uma parte pode solicitar uma ordem de proteção. Mediante pedido de uma parte ou da pessoa para a qual a descoberta é solicitada, e mediante justa causa demonstrada, o tribunal pode emitir uma ordem protegendo a parte ou a pessoa de aborrecimento, constrangimento, opressão, ônus indevido ou despesas indevidas que a justiça exigir, incluindo Os seguintes:- “que a descoberta não seja feita;
- que a descoberta pode ser feita apenas em termos e condições especificados, incluindo uma designação de hora ou local;
- que a descoberta pode ser obtida apenas por um método de descoberta diferente daquele selecionado pela parte que busca a descoberta;
- que certos assuntos não sejam investigados, ou que o escopo da descoberta seja limitado a certos assuntos;
- que a descoberta seja realizada sem a presença de ninguém, exceto pessoas designadas pelo tribunal;
- que um depoimento depois de selado seja aberto apenas por ordem do tribunal;
- que um segredo comercial ou outras informações confidenciais de pesquisa, desenvolvimento ou comercial não sejam divulgados ou sejam divulgados apenas de maneira designada; e
- que as partes arquivem simultaneamente documentos ou informações especificadas em envelopes lacrados para serem abertos conforme indicado pelo tribunal. Se o pedido de medida cautelar for negado no todo ou em parte, o tribunal poderá, nos termos e condições justos, ordenar que qualquer parte ou pessoa forneça ou permita a descoberta.”
Se o tribunal negar um pedido de medida cautelar no todo ou em parte, o tribunal ainda poderá ordenar que qualquer parte ou pessoa forneça ou permita a descoberta nos termos e condições justos.
Informações armazenadas eletronicamente
A frase "Informações armazenadas eletronicamente” refere-se a documentos eletrônicos.
Uma pessoa pode se opor à produção de descoberta de informações armazenadas eletronicamente de fontes que não são razoavelmente acessíveis devido ao custo ou ônus. Se a parte buscando descoberta move-se para obrigar a descoberta – ou se a parte que responde à descoberta apresentar um pedido de medida cautelar – então a pessoa de quem a descoberta é solicitada deve mostrar que a informação solicitada, ou o formato solicitado para produção, não é razoavelmente acessível devido a encargos ou custos indevidos. Se a parte respondente fizer essa exibição, a parte solicitante poderá apresentar uma boa causa para a produção. Se a parte requerente demonstrar justa causa, o tribunal ainda pode ordenar a produção de descoberta. O tribunal também pode especificar as condições da descoberta, incluindo uma ordem para que algumas ou todas as despesas incorridas pela parte que produz a descoberta sejam pagas pela parte requerente.
De acordo com a Regra de Processo Civil da Flórida 1.280, ao determinar qualquer moção envolvendo a descoberta de informações armazenadas eletronicamente, o tribunal deve limitar a frequência ou a extensão da descoberta permitida pelas regras se o tribunal determinar que:
- “a descoberta solicitada é excessivamente cumulativa ou duplicada, ou pode ser obtida de outra fonte ou de outra maneira que seja mais conveniente, menos onerosa ou menos cara; ou
- o ônus ou despesa da descoberta supera seu provável benefício, considerando as necessidades do caso, o valor da controvérsia, os recursos das partes, a importância das questões em jogo na ação e a importância da descoberta na resolução das questões .”