Atualizado em 27 de fevereiro de 2025 por Alec Waid
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Descoberta Geral
A fase de descoberta é a etapa do litígio em que as partes buscam informações da outra parte.Regras de Processo Civil da Flórida, Regra 1.280, estabelece o disposições gerais que regem a descoberta de provas no Estado da Flórida.
https://www.youtube.com/shorts/0PWdbD5OCO8Tipos de descoberta
A Regra 1.280 prevê que as partes pode obter descoberta por um ou mais dos seguintes métodos:- Depoimentos em interrogatório oral ou por meio de perguntas escritas;
- Questionários por escrito;
- Produção de documentos ou objetos ou permissão para entrar em terrenos ou outras propriedades para inspeção e outros fins;
- Exames físicos e mentais; e
- Pedidos de admissão.
Padrão
As partes podem obter informações sobre qualquer assunto não privilegiado que seja relevante para o objeto da ação pendente. Não constitui motivo de objeção o fato de a informação solicitada ser inadmissível em juízo, se a informação solicitada parecer razoavelmente calculada para levar à descoberta de provas admissíveis.Privilégio
Quando uma das partes retém informações que, de outra forma, seriam passíveis de descoberta de acordo com as regras, sob a alegação de que tais informações são privilegiadas ou sujeitas a alguma outra proteção (como material de preparação para julgamento ou produto do trabalho), a parte demandada deve apresentar essa alegação expressamente e descrever a natureza do documento de forma a permitir que a outra parte avalie a aplicabilidade do privilégio ou da proteção (sem revelar as próprias informações privilegiadas). Normalmente, essa alegação é feita por meio de um registro de privilégios.Pedidos de Ordem de Proteção
Se uma das partes ou a pessoa em questão alegar que responder à solicitação de informações resultará em ações potencialmente abusivas, essa parte ou pessoa deverá apresentar uma petição para obter uma ordem de proteção. A Regra 1.280 das Regras de Processo Civil da Flórida estabelece como uma parte pode solicitar uma ordem de proteção. Mediante petição da parte ou da pessoa para quem a produção de informações é solicitada, e mediante justa causa comprovada, o tribunal poderá emitir uma ordem protegendo a parte ou a pessoa de incômodo, constrangimento, opressão, ônus indevido ou despesas indevidas que a justiça exige, incluindo o seguinte:- “para que a descoberta não seja feita;
- que a descoberta só poderá ser feita em termos e condições específicos, incluindo a designação da hora ou do local;
- que a descoberta só pode ser obtida por um método de descoberta diferente daquele escolhido pela parte que busca a descoberta;
- que certas questões não sejam investigadas, ou que o âmbito da descoberta seja limitado a certas questões;
- que a descoberta seja realizada sem a presença de ninguém, exceto pessoas designadas pelo tribunal;
- que um depoimento, após ter sido lacrado, só seja aberto por ordem do tribunal;
- que um segredo comercial ou outra informação confidencial de pesquisa, desenvolvimento ou comercial não seja divulgada ou seja divulgada apenas de uma forma específica; e
- que as partes apresentem simultaneamente documentos ou informações específicos, acondicionados em envelopes lacrados, para serem abertos conforme determinado pelo tribunal. Caso o pedido de medida protetiva seja indeferido, total ou parcialmente, o tribunal poderá, nos termos e condições que julgar justos, determinar que qualquer parte ou pessoa forneça ou permita a produção de provas.”
Se o tribunal negar, total ou parcialmente, um pedido de medida protetiva, poderá ainda assim ordenar que qualquer parte ou pessoa forneça ou permita a produção de provas, nos termos e condições que considerar justos.
Informações armazenadas eletronicamente
A frase "Informações armazenadas eletronicamente"Refere-se a documentos eletrônicos."
Uma pessoa pode opor-se à produção ou descoberta de informações armazenadas eletronicamente provenientes de fontes que não sejam razoavelmente acessíveis devido ao custo ou ônus. Se a parte em busca de descobertas move-se para obrigar a descoberta – ou, se a parte que responde à solicitação de produção de provas apresentar uma moção para ordem de proteção – então a pessoa de quem se busca a produção de provas deve demonstrar que as informações solicitadas, ou o formato solicitado para a produção, não são razoavelmente acessíveis devido a ônus ou custo excessivos. Se a parte que responde fizer essa demonstração, a parte solicitante poderá apresentar justificativa plausível para a produção de provas. Se a parte solicitante apresentar justificativa plausível, o tribunal ainda poderá ordenar a produção de provas. produção de descobertaO tribunal também pode especificar as condições da produção de provas, incluindo uma ordem para que algumas ou todas as despesas incorridas pela parte que produz as provas sejam pagas pela parte requerente.
De acordo com a Regra 1.280 das Regras de Processo Civil da Flórida, ao decidir sobre qualquer pedido envolvendo a descoberta de informações armazenadas eletronicamente, o tribunal deve limitar a frequência ou a extensão da descoberta permitida pelas regras, caso determine que:
- “a descoberta pretendida é excessivamente cumulativa ou duplicada, ou pode ser obtida de outra fonte ou de outra forma que seja mais conveniente, menos onerosa ou menos dispendiosa; ou
- O ônus ou a despesa da descoberta supera seu provável benefício, considerando as necessidades do caso, o valor em disputa, os recursos das partes, a importância das questões em jogo na ação e a importância da descoberta para a resolução das questões.”