Ligue para uma avaliação de caso gratuita
Revisão 5 / 5
Avaliado 5 fora do 5

Encontre os recursos que procura:

Posts recentes de Howard

Áreas de Atuação

Transações Comerciais e Relacionamentos Comerciais

Proteção de Representante Corporativo/LLC de Responsabilidade para Corporativo/LLC

A responsabilidade civil não sobrevive à participação ativa no ato ilícito.

Recentemente, o Tribunal de Apelações do Quarto Distrito decidiu que "um executivo de uma empresa que participa ativamente de uma fraude pode ser responsabilizado mesmo atuando em sua capacidade corporativa" e reverteu uma sentença sumária proferida pelo tribunal de primeira instância em favor de um gerente, presidente e sócio controlador de uma LLC e sua subsidiária integral.

No caso de Costa Investors, LLC., v. Liberty Grande, LLC, So.3d (Fla. 4th DCA 2022), 2022 WL 17825542, Processo nº 4D21-2676, 21 de dezembro de 2022, há lições para Advogados de Direito Empresarial, representantes da entidade que são necessários para que a entidade possa agir, e para as vítimas prejudicadas pelo ato ilícito em que participaram os representantes da entidade.

O parecer refere-se a atos ilícitos e fraude e parece aplicar-se tanto a empresas quanto a sociedades de responsabilidade limitada (LLCs). O parecer analisou e concluiu que a “doutrina do ato ilícito independente” e a “proteção do representante corporativo contra responsabilidade pessoal” (um diretor corporativo não é pessoalmente responsável por atos ilícitos da empresa praticados em sua capacidade representativa) não protegiam o gerente/presidente de uma LLC devido à sua “participação ativa” na fraude cometida pela LLC. No caso Costa v. Liberty, Id., não houve necessidade de “desconsiderar a personalidade jurídica” para responsabilizar pessoalmente o gerente/presidente.

A opinião parece estar preocupada com a necessidade de uma teoria de responsabilidade que contemple a participação ativa de um gestor/presidente para criar responsabilidade pessoal para esse gestor/presidente participante em casos de atos ilícitos da entidade, caso contrário, o gestor/presidente participante "seria capaz de perpetrar essa fraude flagrante e escapar da responsabilidade por trás da proteção de sua condição de representante".

O tribunal de apelações também rejeitou o argumento do gerente/presidente de que duas cláusulas de “isenção de responsabilidade pessoal por obrigações da LLC” nos documentos do empréstimo o isentavam de responsabilidade por fraude. Além disso, o argumento de que uma “cláusula de fusãoA alegação de que o gerente/presidente estava protegido não funcionou. O fato de o gerente/presidente não ser parte individual nos contratos que continham as declarações fraudulentas e as cláusulas de proteção nas quais ele se baseava é mencionado no parecer que não aceitou o argumento.

O caso

O caso teve origem no financiamento do desenvolvimento de um terreno para um projeto de hotel/condomínio. O terreno foi adquirido pela Liberty Grande, LLC, mas transferido para a Costa Hollywood Property, LLC, descrita como uma subsidiária integral da Liberty. Um indivíduo, Moses Bensusan, era o gerente e principal controlador da Liberty e da Costa Hollywood Property; Bensusan, como representante da LLC, assinou uma escritura que transferiu a propriedade para a Costa Hollywood Property, LLC. Ele também assinou um Contrato de Empréstimo e Garantia que fez com que Liberty concedesse uma garantia real, penhor e hipoteca sobre uma propriedade que não era mais de propriedade de Liberty em sua qualidade de representante da LLC.

Os documentos do empréstimo da Liberty incluíam cláusulas inconsistentes com a recente transferência da propriedade. Os documentos do empréstimo apresentavam a Liberty como proprietária do imóvel, e não a Costa Hollywood Property, LLC. Bensusan sabia disso, pois assinou a escritura e os documentos do empréstimo. Os documentos do empréstimo também davam a entender que a Liberty estava concedendo um contrato de garantia, o que a Liberty não podia fazer, visto que não era mais proprietária do imóvel. A decisão cita precedentes, incluindo um que afirma: “[P]arece que um diretor ou executivo pode ser responsabilizado diretamente por seu próprio ato ilícito — assim como qualquer agente, empregado ou funcionário —, como negligência, fraude, emissão ilegal ou irregular de títulos, apropriação indébita e similares.”

Os casos enfatizam a participação — ou pelo menos o conhecimento que equivale à aquiescência ao ato ilícito. O que o [representante] sabia e quando soube disso, em relação a anos anteriores, parece ser relevante. O conhecimento absoluto do ato ilícito pode não ser necessário se for algo que o representante deveria ter sabido. O parecer indica que essa responsabilidade pode se estender à responsabilidade pessoal por uma violação de um contrato societário causada diretamente por um ato ilícito do qual a violação resultou diretamente.

Além de não participar de ações judiciais por atos ilícitos da entidade, visto que o representante é um alvo principal, ele deve praticar a advocacia preventiva, documentando que desconhece qualquer conduta imprópria da entidade. Insistir na devida diligência por terceiros por parte do representante pode auxiliar em uma futura alegação de conduta ilícita. Parece que será necessário ir além da mera confiança nas diversas proteções que historicamente têm servido de amparo aos representantes.

As pessoas prejudicadas pela participação de representantes em atos ilícitos podem encontrar maneiras mais fáceis de processar o representante que participou do dano. O uso da teoria da participação ativa para chegar à responsabilidade pessoal pode ser mais fácil do que a desconsideração da personalidade jurídica.

Representação de qualidade em uma ampla gama de questões litigiosas.

Na Battaglia, Ross, Dicus & McQuaid, PA, nos esforçamos para proteger nossos clientes, litigar de forma incisiva e resolver suas disputas com eficácia. Contato Nossos advogados experientes podem ser contatados hoje mesmo pelo telefone 727-381-2300. advogados de litígio Oferecemos uma consulta gratuita para analisar o seu caso.

Compartilhar é se importar!

LinkedIn
Facebook
Pinterest
Twitter
WhatsApp

Compartilhar é se importar!

Consulta Gratuita

Preencha o formulário abaixo e em breve retornaremos. Os campos marcados com um asterisco são obrigatórios.






    Entre em contato com Howard

    Preencha o formulário abaixo e retornarei o mais breve possível.





      Pesquisar no nosso site

      Digite algumas palavras-chave na barra de pesquisa abaixo e clique no ícone de pesquisa